Número Browse:0 Autor:editor do site Publicar Time: 2021-09-13 Origem:alimentado
você. S. FDA aprovou novo extrato de flor de ervilha borboleta de cor azul natural
O desenvolvimento das redes sociais promoveu o fascínio das pessoas pela fotografia de alimentos, especialmente daqueles produtos de cores vivas. Atualmente, as necessidades alimentares das pessoas não devem apenas satisfazer o sabor, mas também ter uma aparência deliciosa, parecer mais frescas e atraentes para os consumidores. Os dados do mercado mostram que, com a crescente conscientização dos consumidores sobre rótulos limpos e a crescente demanda por corantes naturais, as novas demandas do mercado promoveram fortemente o desenvolvimento de categorias de corantes alimentícios. O relatório prevê que o mercado global de corantes alimentares seja estimado em 3,88 mil milhões de dólares até 2018 e atingirá uma taxa composta de crescimento anual de 5,7% até 2023, atingindo 5,12 mil milhões de dólares.
Para um produto de sucesso, é um desafio equilibrar sabor e cor. Tomemos como exemplo a IDT. Seja pelo Instagram ou nas gôndolas dos supermercados, os fabricantes de bebidas estão sempre em busca de cores vibrantes e chamativas para atrair a atenção dos consumidores.
Recentemente, a Food and Drug Administration (FDA) dos EUA aprovou o extrato aquoso da flor de ervilha-borboleta (Clitoria ternatea) como um aditivo natural de cor azul, que é uma planta nativa do Sudeste Asiático. Este será um marco importante na indústria alimentícia, preenchendo uma lacuna importante na série de corantes naturais, especialmente os azuis naturais.
As candidaturas aprovadas incluem:
Bebidas alcoólicas (aguardentes, licores e bebidas alcoólicas aromatizadas);
Bebidas não alcoólicas (bebidas desportivas e energéticas, água aromatizada ou gaseificada, bebidas de fruta (incluindo smoothies e bebidas de cereais), refrigerantes gaseificados (de fruta ou sumo, ginger ale), bebidas nutritivas, sumos de fruta e vegetais, chá);
goma de mascar;
Nozes revestidas;
Creme líquido para café (produtos lácteos e não lácteos);
Sorvetes e sobremesas lácteas congeladas;
Produtos lácteos e bebidas não lácteas;
Doces duros e doces macios;
Produtos de frutas em iogurte.